TRF2 - 5004798-22.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004798-22.2025.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: VITOR DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 12/09/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 42 - 11/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 41 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004798-22.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: VITOR DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 27 e 28), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
29/08/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:14
Homologada a Transação
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28/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004798-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VITOR DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 30/04/2025.
Juntado laudo pericial no evento 17, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 07:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJSGO03F)
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31/07/2025 07:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: VITOR DA COSTA SANTOS <br/> Data: 30/07/2025 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói V - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
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27/06/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-NI)
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27/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJB-SG)
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26/06/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 15:08
Juntado(a)
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26/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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