TRF2 - 5001493-63.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001493-63.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ADRIANO MANHARDT DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e remetido a este Juízo em razão da regra de equalização prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055 de 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Inicialmente, cumpre registrar que o laudo pericial constante nos autos foi produzido sem a intervenção deste Juízo, por meio de procedimento que não encontra amparo no microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Como se sabe, é atribuição do Juiz da causa analisar os requerimentos de provas feitos pelas partes, podendo deferi-los ou indeferi-los, conforme cada caso concreto.
No presente feito, a prova foi, inclusive, produzida antes que houvesse contato deste Juízo com os autos, isto é, antes mesmo que o Magistrado tivesse a oportunidade de fazer sua primeira avaliação, própria ao recebimento da inicial.
Assim, para prosseguimento, verifico que se faz necessária a emenda da inicial apresentada: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos, procuração e declaração de hipossuficiência econômica atualizadas (até seis meses da propositura da ação).
Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no § 3o do artigo 3o da Lei n.º 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, emitido até 6 (seis) meses da propositura da ação, em seu nome, tal como conta de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura.
Caso o referido documento seja titularizado por terceiro estranho ao feito, que este se identifique (apresente documento com CPF) e declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito. Intime-se a parte autora, pelo mesmo prazo supracitado, para que esclareça ao Juízo qual dos requerimentos administrativos apresentados à inicial é o objeto da controvérsia da presente demanda, devendo juntar o respectivo indeferimento administrativo, caso o mesmo não esteja nos autos.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 11:55
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO44S)
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12/08/2025 20:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001493-63.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ADRIANO MANHARDT DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 07:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO MANHARDT DOS SANTOS <br/> Data: 12/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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22/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-PE)
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22/05/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 00:32
Juntado(a)
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22/05/2025 00:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO44S)
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22/05/2025 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00