TRF2 - 5018116-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018116-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE LIVIO SOARES NUNESADVOGADO(A): JULIO CESAR DE SOUZA PRACA (OAB RJ115846) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:04
Despacho
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22/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 14:32
Despacho
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
25/02/2025 15:37
Despacho
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 13:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34F para RJVRE03F)
-
25/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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