TRF2 - 5008602-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008602-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO FREIRE COSTA JUNIORADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão de reconhecimento de tempo especial, a teor do art. 485, VI, do CPC e JULGO IM PROCEDENTE A PRETENSÃO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação .
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 07:14
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 17:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008602-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO FREIRE COSTA JUNIORADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Diante das informações constantes dos e-mails de evento 29, ANEXOS 2/3, DEFIRO a expedição de ofício ao empregador indicado no documento evento 1, PPP16 (DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.) para que encaminhe ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o(s) LTCAT do qual se originou o PPP acostado aos autos, tendo em vista que não há indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados no referido PPP, em conformidade com a tese firmada pela TNU relativa ao Tema 208. De igual modo, expeça-se ofício à empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, a fim de regularizar o PPP no qual consta a indicação do profissional técnico responsável pela constatação dos agentes nocivos com registro no conselho de classe CAU - Arquitetura e Urbanismo, quando este deve ser médico ou engenheiro do trabalho (evento 1, PPP18).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Instrua-se o expediente com cópia dos referidos documentos.
Com a juntada, dê-se vista às partes por 5 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:17
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:57
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 14:10
Determinada a intimação
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05/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 11:16
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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