TRF2 - 5007616-06.2023.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007616-06.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: JORGE NEI ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB RJ151517) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 20:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007616-06.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE NEI ALVESADVOGADO(A): MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB RJ151517) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JORGE NEI ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, NB 201.443.183-8, desde a data do requerimento administrativo (DER: 13/08/2023), indeferido administrativamente sob fundamento "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019." No evento 27, a parte autora foi intimada para especificar todos os períodos que sejam reconhecidos para concessão do benefício.
No evento 31, o autora junta petição informando que requer o reconhecimento e cômputo dos períodos comuns detalhados no item II da referida petição: "(...) II.
DOS PERÍODOS QUE O AUTOR PRETENDE VERRECONHECIDOS a) Períodos Comuns (vínculos e contribuições já computados): 1. 01/10/1975 a 10/10/1982 – CTPS: VICUNHA TÊXTIL S.A. 2. 01/04/1984 a 18/06/1990 – CTPS: EMPRESA CAMISARIAGRUMARI 3. 01/11/1991 a 05/05/1994 – CTPS: SIBAL TECIDOS LTDA 4. 01/09/1997 a 30/11/2004 – CTPS: TRIAS INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE TECIDOS 5. 01/04/2006 a 20/08/2009 – CTPS: INDÚSTRIA DECONFECCOES PENALTY 6. 01/10/2013 a 20/04/2016 – CTPS: LÍDER CONFECCOES) (...)" Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas dos períodos elencados no item II da petição do evento 31, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS etc.
Ressalto que as CTPS anexas no evento 1 (evento 1, CTPS2, evento 1, CTPS3, evento 1, CTPS4, evento 1, CTPS5, evento 1, CTPS6, evento 1, CTPS7), não apresentam anotações dos vínculos controvertidos.
Atendido, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. -
22/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 19:54
Determinada a intimação
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22/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:27
Decisão interlocutória
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03/04/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:01
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 07:54
Juntada de Petição
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16/01/2025 10:11
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 09:17
Juntada de Petição
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03/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/05/2024 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:36
Determinada a intimação
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25/01/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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