TRF2 - 5004749-57.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004749-57.2024.4.02.5006/ESRELATOR: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELISETE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 09/09/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
17/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
17/09/2025 08:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
17/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004749-57.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELISETE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado interposto pela parte ré.
EX OFFICIO, ANULO A SENTENÇA do evento 11, SENT1, conforme a fundamentação acima.
EXCLUO a Autarquia Federal Previdenciária do polo passivo dessa ação, observado o §3º, do artigo 485, do CPC.
Por decorrência lógica, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL, de acordo com o inciso I, do artigo 109, da Lei Fundamental de 1988, para conhecer, processar e julgar essa ação, ex vi, §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, observadas as Súmulas STJ nº 150, 224, 235 e 254.
Os autos deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme determina os §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, para novo julgamento, aproveitando ou não das provas, com o recolhimento das despesas processuais pertinentes.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração, ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente na obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários advocatícios, porque sequer o recurso inominado foi julgado no mérito, ex vi, caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES remeterá os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decidido alhures, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 133
-
17/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/12/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2024 18:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/11/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
25/11/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/10/2024 18:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/10/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2024 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2024 11:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 13:50
Não Concedida a tutela provisória
-
19/07/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078035-40.2025.4.02.5101
Martha Hozana Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Peterson Magnago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021859-12.2023.4.02.5101
Henrique Campos da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047391-94.2023.4.02.5001
Maria Expedita da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 13:02
Processo nº 5047417-49.2024.4.02.5101
Sebastiao Jose de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068201-18.2022.4.02.5101
Cesar de Oliveira
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2023 09:59