TRF2 - 5002215-12.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:24
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 17:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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20/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002215-12.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIEL LEAL MARTINSADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito ordinário por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a partir da data de entrada do requerimento administrativo indeferido (NB: 705.364.079-6, DER: 02/04/2021).
O autor alega ser portador de deficiência visual (CID H54.4 - Cegueira), encontrando-se impossibilitado de exercer atividades laborativas e em situação de miserabilidade.
Conforme processo administrativo juntado no evento 1 - PROCADM7, o benefício foi indeferido administrativamente pelo INSS: Foi verificado que o requerente é EMPRESÁRIO, CNPJ 28.***.***/0001-17, em anexo, constando no site da Receita Federal do Brasil que a empresa está ativa.
Não foram apresentados os documentos para comprovar as despesas conforme determina o MemorandoCircular Conjunto nº 58 /DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS, de 16/11/2016 Ação Civil Pública nº 5044874-22.2013.4.04.7100-RS.
Sendo assim, não foi possível verificar se o(a) requerente atende os requisitos legais e regulamentares exigidos fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada.
Intimado a emendar a inicial (evento 03), o autor juntou comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (evento 06).
Citado, o INSS apresentou contestação no evento 09.
Decido.
Por meio do processo administrativo juntado aos autos, verifica-se que o indeferimento do benefício foi baseado no critério econômico.
Todavia, não há indicação de realização de perícia médica. Assim, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o atendimento do critério de deficiência para concessão de BPC-LOAS.
No mesmo prazo, o INSS deverá se manifestar sobre o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal juntado no evento 06.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação socioeconômica, conforme decisão lançada no evento 03.
Determino, por ora, que não seja realizada a perícia médica determinada nos autos. -
08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:48
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 05:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 23:54
Determinada a citação
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24/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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