TRF2 - 5005009-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:37
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005009-89.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUCIANA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da parte autora seja expedido, registrado e a ela entregue. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a Ré FEUDUC proceda à expedição e posterior encaminhamento do diploma da parte autora LUCIANA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA e demais documentos necessários para fins de instrução processo de registro, para a IES registradora no prazo máximo de quinze dias, devendo comprovar a expedição e encaminhamento nos autos.
Determino a intimação na pessoa do administrador judicial, Dr. JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB/RJ sob o nº 98.885), no endereço à Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro ? RJ, CEP 20011-000 PABX (55 21) 2544 0989, correio eletrônico www.mcaa.adv.br e [email protected], servindo a presente decisão como mandado.
Deverá a IES registradora- UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFFRJ registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora, conforme disposto na Portaria 1.095/2018 do Ministério da Educação e Cultura.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 21:02
Juntada de Petição
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
17/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 12:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/08/2024 21:45
Juntada de Petição
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06/08/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:40
Determinada a citação
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24/07/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:26
Determinada a intimação
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17/06/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/06/2024 10:44
Distribuído por dependência - Número: 50114372420234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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