TRF2 - 5081631-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081631-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEANE ALVES PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JEANE ALVES PEREIRA em facve de UNIÃO em que pleiteia a correção dos cálculos do adicional noturno pago à autora para que seja utilizado o fator 150 em substituição ao 240 e seja o período trabalhado entre 22h e 5h computado como 8 horas. Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) juntar planilha do valor que entende devido, com a retificação do valor da causa, se for o caso, respeitado o disposto no art. 3º, §2º da Lei 10.259/01.
Da citação e ações administrativas Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016594-36.2017.4.02.5001
Alvanir Romanha Goldner
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Antonio Stefanon
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 14:58
Processo nº 5008286-30.2025.4.02.5102
Carlos Eduardo Martins Coelho
Pro-Reitor - Uff-Universidade Federal Fl...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014526-47.2025.4.02.5001
Kaio Lucas Pereira Neves Barbosa
Diretor Presidente - Fnde - Fundo Nacion...
Advogado: Vitor Amm Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001635-73.2025.4.02.5104
Leozir Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Grazielle Trepin Granato Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007231-30.2024.4.02.5118
Maria Ines Basto Assuncao
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00