TRF2 - 5002421-29.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002421-29.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LUIZ OTAVYO DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)AUTOR: VANDERLEIA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUIZ OTAVYO DA SILVA DOS SANTOS e VANDERLEIA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-reclusão.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
IV) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Intimem-se. -
18/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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