TRF2 - 5010326-93.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010326-93.2023.4.02.5121/RJAUTOR: FRANCISLENE RITA DA COSTA SALLES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, o pedido de concessão de benefício assistencial, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse de agir.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para retroagir a data do início do benefício para a data do primeiro requerimento administrativo.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:26
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 11:46
Determinada a intimação
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16/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 13:55
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição
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05/02/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2023 05:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/12/2023 14:08
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/12/2023 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2023 17:09
Juntada de Petição
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17/08/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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