TRF2 - 5005160-46.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005160-46.2024.4.02.5121/RJRELATOR: RENATA TORRES DE ABREUAUTOR: JULIANA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 25/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005160-46.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JULIANA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o benefício de auxílio?acidente à parte autora, JULIANA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA, desde a data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, em 15/09/2023. Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação imediata do benefício requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, em restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor relativo aos honorários do perito, fixados anteriormente, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal, observado o disposto no artigo 12, § 1°, da Lei n° 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 23/10/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KEN
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11/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 14:33
Determinada a citação
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09/09/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 10:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 09:23
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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