TRF2 - 5004097-40.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004097-40.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MATHEUS CARVALHO BELLOTI ALVARENGA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 65) interposto pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal 4.0 dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 51) na qual se requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Confira-se: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
NÃO HÁ LIMITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL.
ENUNCIADO n.º 72 DESTAS TURMAS.
PRECEDENTE DO STJ.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI n.º 9.099/95 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITR/SJRJ). 2. A decisão recorrida manteve a sentença de improcedência, com base no Enunciado nº 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. 3.
Nas razões recursais, a parte autora alega que o acórdão recorrido merece reparos, em razão da divergência das demais Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais e, sobretudo, das jurisprudências dominantes e súmula da TNU, dado que foi comprovado, durante a instrução probatória, que o recorrente padece com limitação devido a fratura fraturas de fêmur e antebraço, decorrente do acidente sofrido em 16/10/2021. 4.
Porém, a análise das conclusões do acórdão recorrido sobre a existência ou não de redução da capacidade laboral, bem como eventualmente, de sua extensão, profundidade e duração, implicaria em necessário reexame do material probatório constante do processo, o que não se admite em sede de incidente de uniformização, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Portanto, INADMITO o pedido de uniformização nacional, com fulcro no art. 14, V, "d" do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6.
Intime-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. -
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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12/08/2025 12:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:27
Conhecido o recurso e não provido
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05/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G01)
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30/01/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/10/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS CARVALHO BELLOTI ALVARENGA <br/> Data: 05/09/2024 às 15:40. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTR
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24/07/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 11:45
Juntada de Petição
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19/07/2024 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 01:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 19:24
Determinada a intimação
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28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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