TRF2 - 5004410-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-16.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VALMIR MELOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO PEREIRA (OAB ES028894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
12/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
20/03/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2025 10:54
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/02/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 07:21
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição
-
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/03/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:17
Concedida a tutela provisória
-
27/02/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037855-25.2024.4.02.5001
Ademar Pinto de Oliveira
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066529-67.2025.4.02.5101
Sandra Maria Cordeiro de Mattos
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007507-87.2025.4.02.5001
Jefferson Mauricio de Oliveira
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Apo...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079189-93.2025.4.02.5101
Mauricio Costinha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006683-96.2025.4.02.0000
Alba Vieira Gil
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 22:50