TRF2 - 5007836-36.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007836-36.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GILBERTO MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)SENTENÇAdispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC para reconhecer a especialidade dos períodos de 26/06/2000 a 07/08/2002, 01/04/2003 a 20/07/2005 e 01/02/2006 a 01/03/2007.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o autor a pagar multa por litigância de má-fé de 1% do valor da causa atualizado.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honotários advocatícios em favor da parte autora no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2025 19:17
Juntado(a)
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27/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
25/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:15
Despacho
-
21/11/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/10/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 07:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 07:31
Despacho
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19/08/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:25
Determinada a intimação
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08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:12
Não Concedida a tutela provisória
-
22/03/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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