TRF2 - 5041038-63.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR04
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15/09/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5041038-63.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: ROSANE MESSER (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZA HELENA MAGALHAES DUARTE (OAB RJ226318)ADVOGADO(A): CAROLINA ARIEIRA ROSAS (OAB RJ221851)ADVOGADO(A): RAFAEL TUCHERMAN (OAB SP206184) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Rosane Messer contra decisão do juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que, nos autos da Medida Assecuratória nº 0813928-98.2009.4.02.5101, indeferiu o pedido de restituição de valores.
No evento 14, PET1, a defesa da apelante afirmou que este recurso perdeu o seu objeto pelos motivos expostos no despacho do Evento 9: "(i) o trânsito em julgado do acórdão absolutório de Rosane Messer, nos autos nº 0532892-23.2006.4.02.5101 (ação penal da Operação Sexta-Feira 13 - evento 332, CERT1) e o (ii) acórdão prolatado nos autos nº 0507187-03.2018.4.02.5101 (processo 0507187-03.2018.4.02.5101/TRF2, evento 45, DOC1).
Afirmou que não há mais interesse no julgamento da apelação". O Ministério Público Federal, no Evento 17, PARECER1, manifestou no sentido de que "considerando o quadro fático acima exposto, sobretudo o trânsito em julgado da absolvição da ora apelante nos autos nº 0532892- 23.2006.4.02.5101 e a manifestação de desinteresse no prosseguimento da irresignação pela defesa, o Ministério Público Federal vem oficiar pela perda superveniente do interesse recursal, reconhecendo prejudicado o Apelo, na forma do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno do TRF2".
Diante disso, reconheço a perda de objeto do recurso, nos termos do disposto no art. 44, § 1º, I do Regimento Interno desta Corte. Arquive-se e dê-se baixa na distribuição. -
08/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:00
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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08/09/2025 17:00
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5041038-63.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: ROSANE MESSER (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZA HELENA MAGALHAES DUARTE (OAB RJ226318)ADVOGADO(A): CAROLINA ARIEIRA ROSAS (OAB RJ221851)ADVOGADO(A): RAFAEL TUCHERMAN (OAB SP206184) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista (i) o trânsito em julgado do acórdão absolutório de Rosane Messer, nos autos nº 0532892-23.2006.4.02.5101 (ação penal da Operação Sexta-Feira 13 - evento 332, CERT1) e o (ii) acórdão prolatado nos autos nº 0507187-03.2018.4.02.5101 (processo 0507187-03.2018.4.02.5101/TRF2, evento 45, DOC1), intime-se a defesa de ROSANE MESSER e, após, o Ministério Público Federal, para que se manifestem sobre eventual perda de objeto do recurso. Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:31
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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15/08/2025 14:31
Decisão interlocutória
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10/01/2023 16:30
Juntada de Petição
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10/01/2023 16:30
Juntada de Petição
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04/08/2022 12:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
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04/08/2022 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/07/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/07/2022 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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21/07/2022 12:44
Distribuído por prevenção - Número: 05328922320064025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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