TRF2 - 5003427-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003427-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIANO RAYMUNDO DO CARMO SILVAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a promover o pagamento da gratificação GDATEM à parte autora observando-se o valor correspondente ao recebido pelos aposentados com proventos integrais, bem como o pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal (20/01/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
20/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:06
Juntada de Petição
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26/02/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:20
Determinada a citação
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21/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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