TRF2 - 5094276-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094276-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL DIAS SILVAADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ144841)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 36: DEFIRO a gratuidade de justiça e DEFIRO a prova pericial médica, na especialidade em ORTOPEDIA, a ser realizada por perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG.
Registre-se que a Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei n. 6.194/74, mas esta última permanece em vigor para acidentes ocorridos durante a sua vigência, nos termos do art. 15 da r.
Lei Complementar. O acidente do autor ocorreu em 20/05/2023.
Assim, no presente caso, devem ser aplicados os termos da Lei n. 6.194/74.
Portanto, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) O autor faz acompanhamento regular com médico da especialidade indicada para o mal que a acomete? Em caso positivo, qual medicação foi prescrita? 2) O tratamento seguido pela parte autora é paliativo ou apresenta potencial de cura? 3) Existe alguma indicação terapêutica de cirurgia para o problema que acomete a parte autora? Em caso positivo, foi realizada alguma cirurgia? 4) A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso afirmativo, essa incapacidade é definitiva ou temporal? 5) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente nos termos da Lei n° 6.194/74? Caso sim, classifique a invalidez permanente como total ou parcial. 6) Como o(a) Dr(a). enquadraria a lesão da parte autora, em razão do acidente sofrido em 20/05/2023, na tabela do DPVAT, incluída no Anexo da Lei 6.194/74? Fixo o valor da perícia no teto máximo previsto pela Resolução CJF nº 305/2014, conforme seu art. 28, caput, e Anexo Único - Tabela II.
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intimação eletrônica no sistema EPROC ou, caso ainda não cadastrado no referido sistema, mediante o endereço eletrônico por ele declinado no sistema AJG, devendo ainda apresentar currículo profissional e contatos profissionais, na forma do art. 465, § 2º, do CPC.
Caso o ilustre perito nomeado decline do encargo, proceda-se à nomeação de novo perito, devendo-se efetuar, pelo menos, 3 (três) tentativas.
Após a aceitação do encargo, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Em seguida, deverá ser informado pelo i. perito a data e hora da realização da diligência, em contato com a Secretaria, da qual serão a parte autora e assistentes técnicos intimados para comparecimento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Ressalte-se que o parágrafo 2º do art. 466 do CPC é claro ao determinar que incumbe ao perito a comunicação aos assistentes técnicos sobre os atos que irá realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que tenham acesso e acompanhem as diligências.
Suspenda-se o feito até a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou após prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a sentença. -
08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF039932 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição - (CEPVA007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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16/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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17/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2025 02:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2025 02:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO24S)
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26/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 15:49
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Despacho
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12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 00:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOA)
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:31
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:06
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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