TRF2 - 5012100-84.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-65 processada no TRF2 com o no. 50303873020254029445/TRF (MARLENE NOGUEIRA DE FIGUEIREDO)
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03/09/2025 19:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-65
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 36
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01/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012100-84.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARLENE NOGUEIRA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Para maior celeridade, orientamos às partes que, ao se manifestarem nos autos, fechem os respectivos prazos.
Isso evita que o prazo permaneça em aberto até o seu término. 1- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor da(s) RPVs retro.
Em não havendo impugnação ou na ausência de manifestação, requisitem-se os pagamentos. 2- A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 3- COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: o beneficiário deverá ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, opção de "Consulta Pública de processo". Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado na "Certidão de Processamento") ou o nome do beneficiário ou seu CPF. 4- COMO SACAR O VALOR: CEF: telefonar para o serviço de atendimento da CEF telefone nº 0800-726-0101 (7:00 às 20:00 horas), para agendar o dia, hora e agência para atendimento, portando RG/CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do Banco do Brasil para o recebimento, portando RG e CPF originais e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. 5- Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cientifique-se as partes do depósito do requisitório retro, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458, de 04/10/2017 do CJF. -
30/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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30/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:25
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 20:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-65
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012100-84.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARLENE NOGUEIRA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Ev. 18.
Homologo os cálculos apresentados pela exequente.
Expeça-se RPV em favor da parte autora no valor de R$ 1.842,13 (Ev. 01; PLAN 5). Condeno a UNIÃO FEDERAL ao reembolso das custas processuais, com fulcro no art. 14, §4º, da Lei nº 9.289/65.
Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública com supedâneo no novo entendimento fixado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do Tema nº 1.190.
Oportuna a transcrição: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Consigna-se que houve modulação dos efeitos da decisão, de modo que a tese somente deve ser aplicada ao cumprimento de sentença iniciado após a publicação do acórdão (01/07/2024).
Com o cadastro da RPV, intime(m)-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
14/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:28
Decisão interlocutória
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14/08/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:45
Determinada a intimação
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06/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:52
Determinada a intimação
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13/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT06F)
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11/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 19:41
Decisão interlocutória
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11/12/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 20:21
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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