TRF2 - 5001852-22.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001852-22.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: LUZIA MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA (OAB PB017301)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º do diploma processual, remetendo-se os autos, após, ao E.
TRF da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2025 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2025 02:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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11/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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