TRF2 - 5006429-69.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006429-69.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSE FRANCISCO GOMES SOBRINHOADVOGADO(A): MARLUCE DA SILVA FERREIRA CARVALHAES (OAB RJ174942)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 53, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:48
Despacho
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12/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 13:48
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006429-69.2023.4.02.5117/RJRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAPosto isso, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR os créditos bloqueados referentes ao benfício NB 632774704-7, no período de 23/10/2020 até 30/11/2022, com todos os consectários legais, devendo a requerente apresentar planilha atualizada do montante devido, respeitada a prescrição quinquenal, o limite dos Juizados Especiais, descontados os valores pagos administrativamente a este título, devidamente comprovados pela ré. Sobre o total, deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006429-69.2023.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO GOMES SOBRINHOADVOGADO(A): MARLUCE DA SILVA FERREIRA CARVALHAES (OAB RJ174942)SENTENÇAPosto isso, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR os créditos bloqueados referentes ao benfício NB 632774704-7, no período de 23/10/2020 até 30/11/2022, com todos os consectários legais, devendo a requerente apresentar planilha atualizada do montante devido, respeitada a prescrição quinquenal, o limite dos Juizados Especiais, descontados os valores pagos administrativamente a este título, devidamente comprovados pela ré. Sobre o total, deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 19:15
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 00:10
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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08/11/2024 12:11
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 01/10/2024 10:47:26)
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 21:47
Despacho
-
14/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição
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27/03/2024 13:03
Juntada de Petição
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26/03/2024 18:34
Juntada de Petição
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01/02/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:18
Determinada a intimação
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23/11/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 15:27
Juntada de Petição
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29/08/2023 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2023 19:52
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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23/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2023 16:45
Determinada a intimação
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11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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