TRF2 - 5057879-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/09/2025 11:53
Juntada de Petição
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057879-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELI RUBENS LEVY EPSTEINADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872) DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:17
Despacho
-
02/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057879-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELI RUBENS LEVY EPSTEINADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872)SENTENÇA"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da GDM-PST, conforme pontuação atualmente paga, aplicando-se os valores previstos na alínea "d" tabela IX do Anexo XLV da Lei nº 12.702/2012 para a classe e padrão do cargo da autora, em dobro.
Condeno a ré ao pagamento das diferenças da referida gratificação, acrescidos de juros a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, a contar de 05.08.2024, a ser apurado em liquidação do julgado.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001." -
25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057879-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELI RUBENS LEVY EPSTEINADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da GDM-PST, conforme pontuação atualmente paga, aplicando-se os valores previstos na alínea "d" tabela IX do Anexo XLV da Lei nº 12.702/2012 para a classe e padrão do cargo da autora, em dobro.
Condeno a ré ao pagamento das diferenças da referida gratificação, acrescidos de juros a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, a contar de 26.092024, a ser apurado em liquidação do julgado.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:18
Despacho
-
16/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:54
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:20
Despacho
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27/11/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO10F)
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:50
Despacho
-
04/11/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:50
Determinada a intimação
-
17/10/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:29
Determinada a intimação
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27/08/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10F para CESOLRIOA)
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26/08/2024 18:47
Despacho
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26/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:46
Despacho
-
05/08/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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