TRF2 - 5001030-79.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-79.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHOADVOGADO(A): IZADORA FERNANDES RIOS (OAB RJ210918)ADVOGADO(A): PAULA TIMOTEO MENDONCA (OAB RJ212214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 18/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 20:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-79.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHOADVOGADO(A): IZADORA FERNANDES RIOS (OAB RJ210918)ADVOGADO(A): PAULA TIMOTEO MENDONCA (OAB RJ212214) ATO ORDINATÓRIO NOMEIO a Sra.
ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS como assistente social do Juízo.
Arbitro os valores dos honorários periciais R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução Nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHOData: 07/10/2025 às 07:00.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no e-Proc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
10/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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10/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHO <br/> Data: 07/10/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ADRIELE DE CASTRO DANTAS S
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-79.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHOADVOGADO(A): IZADORA FERNANDES RIOS (OAB RJ210918)ADVOGADO(A): PAULA TIMOTEO MENDONCA (OAB RJ212214) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO o Dr.
MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS, CRM/RJ: 387103, como perito médico do Juízo e DESIGNO a perícia médica para o dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHOData: 15/09/2025 às 15:00.Local: Consultório Dr.
Mário Barrocas - Av.
Dr.
Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/RJ.
Referências: Em frente à Rodoviária da Cidade - Próximo ao Supermercado PREZUNIC.Perito: MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), de acordo com os critérios previstos no art. 28, § 1º, incisos I e IV, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 575/2019, bem como em conformidade com o seu anexo único, tabela V, alterado pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025.
Intime-se o(a) perito(a).
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento à perícia agendada.
Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido.
FORMULÁRIO DE PERÍCIA NA DECISÃO RETRO (evento 19, DESPADEC1).
Com a juntada do laudo pericial, solicite-se, por meio do AJG, o pagamento dos honorários periciais, comprometendo-se o Sr.
Perito, desde já, a prestar ulteriores informações caso haja necessidade.
Em seguida, cumpram-se as demais deliberações da decisão anterior. -
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:33
Decisão interlocutória
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CLAUDIO CARDOSO DE CARVALHO <br/> Data: 15/09/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Mário Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Ca
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21/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 21:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/03/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 19:01
Determinada a citação
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14/03/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:22
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:25
Determinada a intimação
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12/02/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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