TRF2 - 5027994-15.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:45
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027994-15.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VANDERSON LEITE SANTOSADVOGADO(A): RAFAELLA CHRISTINA BENÍCIO (OAB ES017409)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em favor da parte autora como tempo especial o período de 01/03/1996 a 22/08/2024; II) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em reafirmar a DER para o dia seguinte em que a parte autora preencher os requisitos ao benefício de aposentadoria pretendida, se for no curso da ação, nas instâncias ordinárias, aplicando-se a legislação vigente na época da implementação dos requisitos.
Custas de lei.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, em favor da autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região; e em 10% sobre metade do valor atualizado da causa, em favor do réu, sendo que tal cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no curso do processo. Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
09/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 16:24
Despacho
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 19:10
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:33
Decisão interlocutória
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13/11/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 04:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/09/2024 11:17
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:37
Determinada a citação
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05/09/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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