TRF2 - 5106634-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106634-23.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO JOSE ALVES GOMESADVOGADO(A): MATHEUS JOSE MEIRA BASTOS (OAB RJ225596)ADVOGADO(A): MATHEUS LARANJA ABREU AVILA (OAB RJ208358) DESPACHO/DECISÃO evento 10, PET2: Trata-se de manifestação da executada em que requer a habilitação dos dados de seus patronos, bem como seja deferido o parcelamento do crédito exequendo, na forma do art. 916, do CPC.
Requer, ainda, a suspensão do feito, em especial, de eventuais medidas constritivas, até o adimplemento completo do montante devido.
Juntou aos autos comprovantes de depósito de 30% do valor devido, acrescido dos honorários fixados na decisão de evento 6, DESPADEC1 (v. evento 10, GUIADEP5), de recolhimento de metade das custas processuais (v. evento 10, COMP7) e de mais 5 parcelas (v. evento 12, COMP4, evento 13, COMP4, evento 14, COMP4, evento 20, COMP3 e evento 22, OUT3).
Intimada a se manifestar quanto ao parcelamento requerido, a exequente, no evento 18, PET1, de forma descabida, fez referência a "valor bloqueado" que não existe e requereu a transferência 'desses valores' para conta de sua titularidade.
Assim vieram os autos conclusos.
Decido.
Conquanto não tenha havido manifestação expressa da exequente em relação ao parcelamento requerido, mas considerando que foram cumpridos os requisitos do art. 916, do CPC1, DEFIRO-O.
Aguarde-se a comprovação de depósito da 6ª parcela, prevista para o dia 20/08/2025 e, ato contínuo, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a satisfação da dívida ou requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Sendo informada a satisfação da dívida, expeça-se ofício à agência da CEF (0925) para que proceda à transferência do valor total depositado na conta judicial nº 0925.005.86400001-4, para a conta informada pela exequente no evento 18, PET12, devendo comprovar a operação nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
Comprovada a operação, dê-se ciência à exequente e, ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. 1.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 2.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; BANCO: 104; AGÊNCIA: 0231 OP:003; CONTA CORRENTE: 1866-0; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; CNPJ – 33.***.***/0001-37 -
19/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:36
Despacho
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19/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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14/01/2025 09:36
Determinada a citação
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13/01/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20F para RJTRI01S)
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18/12/2024 15:16
Declarada incompetência
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16/12/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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