TRF2 - 5011667-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/09/2025 16:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011667-26.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5077574-68.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: MARCELO FERREIRA DE FONTEADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o art. 1.019, I, do CPC: "Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;".
Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado.
Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida.
Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal.
Intime(m)-se. -
25/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
25/08/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011667-26.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 20/08/2025. -
20/08/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006496-20.2025.4.02.5002
Pietro Carvalho Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deise das Gracas Lobo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011688-02.2025.4.02.0000
Hsj Comercial S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 18:34
Processo nº 5005898-37.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Arli Cortes Magalhaes
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 19:02
Processo nº 5004871-73.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Anilton Jose Marques
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 12:03
Processo nº 5002709-74.2025.4.02.5004
Isac Jose Fernandes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Claudia Portes Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00