TRF2 - 5112194-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112194-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO DE OLIVEIRA ALEXANDREADVOGADO(A): THAMIRIS SILVA NORONHA (OAB RJ229291) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão negativa de Evento n. 23, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, forneça endereço correto e atualizado do réu SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, visando efetivar citação válida.
Rio de Janeiro, 10/09/2025 -
10/09/2025 21:26
Juntado(a)
-
10/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:48
Determinada a intimação
-
10/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112194-43.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Da convolação do rito processual Inicialmente, tendo em vista que o conteúdo econômico relativo à pretensão autoral, consistente no ressarcimento de valores, equivale à soma inferior ao teto estabelecido para a alçada dos Juizados Especiais Federais, determino a convolação do presente feito para o rito próprio dos juizados especiais, com a correspondente retificação da autuação. Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC/15, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar: - declaração de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais para renunciar ao valor excedente ao teto dos JEFS, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, sob pena de extinção do feito. Da citação e das informações administrativas Cumprido, tendo em vista que já houve apresentação de contestação pela Caixa Econômica Federal (evento nº 03), CITEM-SE as rés SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e R.
FRANCO ENGENHARIA LTDA, devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da remessa ao CESOL ou da proposta de acordo Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no concomitante prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o objeto da presente ação é matéria conciliável que enseje remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL.
Em se tratando de matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CESOL.
De outro modo, oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Da necessidade de realização de perícia Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Após, venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 29/04/2025. -
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 16:09
Juntado(a)
-
10/07/2025 15:43
Juntado(a)
-
09/07/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
27/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:03
Determinada a intimação
-
29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:22
Determinada a intimação
-
26/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Petição
-
23/12/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018905-65.2024.4.02.5001
Dorimeire Kelle Mesquita
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005831-07.2025.4.02.5001
Marivaldo Lara Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090094-94.2024.4.02.5101
Maria Ernestina Cavalcante Alencar
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009967-43.2022.4.02.5101
Marcelo da Costa Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011700-07.2023.4.02.5102
Monique Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00