TRF2 - 5003343-73.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003343-73.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ELIELTON FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino desde já a citação e intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
12/09/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:31
Determinada a citação
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12/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-73.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ELIELTON FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o valor atribuído à causa é inferior ao teto fixado pela Lei n.º 10.259/2001 (art. 3º), remetam-se os autos ao Juizado Especial Adjunto, máxime considerando o caráter absoluto da competência deste (art. 3º, §3º, do mesmo diploma legal). À Secretaria para as providências.
Após, venham os autos conclusos. -
18/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:06
Declarada incompetência
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15/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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