TRF2 - 5005125-12.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 627,54 em 05/09/2025 Número de referência: 1378170
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005125-12.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: AD - CABO FRIO COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762)ADVOGADO(A): IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO a segurança.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Confirme-se a efetivação da comunicação eletrônica desta sentença ao E.
Relator do agravo de instrumento, promovendo-a em caso de falha no sistema.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:49
Denegada a Segurança
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28/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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