TRF2 - 5007203-56.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 09:17
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007203-56.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: METALURGICA VERBENA LTDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FALÊNCIA.
ART. 19, § 1º, DA LEI Nº 10.522/2002, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 12.844/2013.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade sem condenação em honorários sob o fundamento de que a exceção não pôs fim à ação. 2.
Na hipótese dos autos, a decretação da falência ocorreu em 1998. Assim, sendo certo que o evento ocorreu em momento anterior à vigência da Lei nº 11.101/2005, deve ser aplicado o regramento estabelecido no DL nº 7.661/45, que afasta a possibilidade de cobrança da multa contra a massa falida. 3.
Não há como condenar a União Federal em honorários advocatícios, na medida em que, na primeira oportunidade de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, reconheceu a procedência do pedido, em consonância com os entendimentos sedimentados nas Súmulas 192 e 565 do STF, nos Atos Declaratórios PGFN nº 15/2002 e nº 10/2006, nos Pareceres PGFN/CRJ nº 3.572/2002 e nº 485/2010 e na Súmula AGU nº 13/2002, aplicando-se o art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, tendo em vista o disposto no art. 19, II, IV e VI, “b”, da Lei nº 10.522/2002, com a redação da Lei nº 13.874/2019. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0060118-75.1997.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15, 16
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26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/07/2025 12:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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09/07/2025 12:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 07:39
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/07/2025 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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08/07/2025 14:29
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 121 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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