TRF2 - 5004996-21.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição
-
14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 145
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004996-21.2022.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA INEZ MOYSES DA SILVAADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB PE044737)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
06/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 235,38 em 06/09/2025 Número de referência: 1379620
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
03/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 18:23
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 144 e 145
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 143
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 143
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004996-21.2022.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA INEZ MOYSES DA SILVAADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB PE044737)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DEFERIR o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar ao BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e ao INSS que, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstenham de descontar do benefício previdenciário da autora (NB 154.122.019-3) qualquer valor oriundo dos contratos de empréstimo nº. 620010345 e nº. 627742078.
Intimem-se, com urgência, para cumprimento.
Proceda, outrossim, a Secretaria na intimação da APSDJ/INSS (Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial), atual CEAB/DJ, via e-Proc, para cumprimento da obrigação de fazer, pendente nestes autos, a fim de agilizar o cumprimento da tutela de urgência ora concedida. 2) Declarar a inexistência de débito da parte autora para com o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em relação aos contratos de empréstimo consignado de nº. 620010345 e nº. 627742078.; 3) Condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. no pagamento de todos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a título de empréstimo consignado referente aos contratos de nº. 620010345 e nº. 627742078. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto, conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os juros de mora incidirão desde essa mesma data, no percentual de 1% ao mês, até 30/06/2024 - véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. 4) Condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Dos valores constantes dos itens ?3? e ?4? acima deve ser abatido os valores de R$1.578,72 (um mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) e R$3.875,32 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), atualizado monetariamente pelos mesmos índices constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal desde a data do creditamento dos valores na conta bancária da parte autora. 5) CONDENO o INSS, subsidiariamente, na condenação ao pagamento dos valores constantes dos itens ?3? e ?4? acima.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 129 e 130
-
15/04/2025 22:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 21:25
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
28/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
11/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/03/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
07/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/03/2025 17:42
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
09/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 90
-
16/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:11
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 89 e 90
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/12/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:19
Despacho
-
03/12/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:20
Despacho
-
28/11/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 10:04
Juntada de Petição
-
22/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 20:13
Despacho
-
21/11/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 17:05
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 70 e 71
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição
-
25/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:19
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/10/2024 08:13
Juntada de Petição
-
27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/09/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 16:38
Juntada de Petição
-
12/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 19:14
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 18:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
-
10/05/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Petição
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:06
Despacho
-
04/12/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2023 20:19
Alterado o assunto processual
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/06/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/04/2023 18:14
Juntada de Petição
-
08/03/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2023 12:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2023 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2023 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2023 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 21:46
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2023 11:14
Juntada de Petição
-
23/11/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 13:51
Determinada a intimação
-
18/07/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 15:25
Juntado(a)
-
18/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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