TRF2 - 5005000-26.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005000-26.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JORGE LUIS DE JESUSADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810)ADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, proceda a Secretaria a retificação do polo passivo com a inclusão do BANCO DO BRASIL e a exclusão da ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (pessoa jurídica) haja vista a dupla inclusão da União Federal.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) esclarecendo, comprovando documentalmente, a data em que realizou o saque dos valores em sua conta vinculada ao PASEP, tomando conhecimento do montante lá existente, haja vista a tese firmada pelo Superior Tribunal de justiça no julgamento do tema 1150, segundo a qual "a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil"; b) esclarecendo o que objetiva com a presente demanda, se questiona os índices aplicados ou a incorreta aplicação dos índices de juros e correção; b) trazendo aos autos renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Após, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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