TRF2 - 5003747-88.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5003747-88.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MIGUEL ANDRE GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA STUMM SARTORI (OAB SC063223) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado (NB 7180892379, DER em 07/12/2024 - evento 1, PROCADM8).
I - Tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais Adjuntos em virtude do valor da causa (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001), e considerando o valor imputado à causa inferior ao teto dos juizados na época do ajuizamento da ação, altere-se a classe do processo para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente cópia de seu documento de identidade (do menor MIGUEL ANDRE GONCALVES DA SILVA); eapresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora, ainda, para que, no mesmo prazo, junte aos autos comprovante da atualização de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que constem: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
No mesmo prazo acima concedido, deverá a parte autora juntar aos autos o documento de CPF e o RG de todos os integrantes do seu núcleo familiar.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003747-88.2025.4.02.5112 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO05S)
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25/08/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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