TRF2 - 5009074-98.2022.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 163
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
26/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009074-98.2022.4.02.5118/RJ EXECUTADO: ALEGRIA DE IMBARIE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)EXECUTADO: HADASSA GOMES RAPOZOADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)EXECUTADO: DIMAS QUINTINO RAPOSOADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente a expedição de ofício para fins de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
E ainda, requer a indisponibilidade genérica de bens do executado, por meio do Sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
DECIDO.
Dispõe o artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/2015 que o juiz determinará a prática de atos executivos, podendo, a requerimento da parte, "determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Dificultando o acesso do devedor a crédito, verifica-se, portanto, que tal medida visa compelir a parte Executada a cumprir as obrigações constantes do título, regularizando sua situação perante o credor.
Assim sendo, não há razões para se afastar a possibilidade de inscrição na SERASA, por ser este um mero cadastro restritivo de crédito em que são incluídos os nomes de empresas e pessoas físicas com dívidas públicas e/ou privadas.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos da SERASA. À Secretaria para adoção das providências materiais pertinentes ao cumprimento desta decisão.
No que tange ao pedido de indisponibilidade de bens, quanto à aplicação da medida em epígrafe, entendo ser necessário que o devedor, devidamente citado, não tenha pagado a dívida, nem apresentado bens à penhora no prazo legal.
Necessário, ainda, que não sejam encontrados bens penhoráveis.
Assim, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais a fim de que, no âmbito de suas atribuições façam cumprir a ordem judicial.
Na presente demanda, a parte executada foi regularmente citada, mas não pagou o débito, tampouco nomeou bens à penhora.
Outrossim, houve tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e RENAJUD, contudo, as diligências restaram frustradas, conforme documento de eventos 110 e 124.
Assim, entendo que foram razoavelmente exauridas as tentativas de recuperação dos créditos sem, contudo, lograr o êxito esperado.
Logo, por todo o exposto, defiro o pedido retro e DETERMINO A INDISPONIBILIDADE GERAL de ALEGRIA DE IMBARIE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-70, HADASSA GOMES RAPOZO, CPF: *32.***.*79-26 e DIMAS QUINTINO RAPOSO, CPF: *19.***.*53-68, devendo ser utilizado para tanto, o sistema CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, na forma do Provimento nº 39/2014, do CNJ.
Recebida a resposta do CNIB, dê-se vista à Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que tenha sido recepcionada a resposta do sistema, ou nada sendo requerido pela parte exequente, proceda a Secretaria, se for o caso, à suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III e parágrafos, do CPC.
P.
I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
23/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:12
Juntado(a)
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:15
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 147
-
16/04/2025 13:21
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 144 e 143
-
01/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
01/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
01/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
01/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
01/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
31/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:33
Juntado(a)
-
31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:23
Juntado(a)
-
28/01/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
02/01/2025 15:16
Juntada de Petição
-
03/12/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
26/11/2024 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
21/11/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
21/11/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
18/11/2024 16:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/11/2024 16:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/11/2024 09:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
-
12/11/2024 21:53
Juntada de Petição
-
29/10/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
28/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:16
Juntado(a)
-
21/10/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
17/10/2024 18:07
Juntada de Petição
-
17/10/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
16/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:05
Despacho
-
16/10/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/10/2024 13:13
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:56
Juntado(a)
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
12/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2024 14:20
Juntado(a)
-
16/07/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
03/07/2024 11:19
Juntada de Petição
-
25/06/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:28
Determinada a intimação
-
24/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 13:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2024 13:41
Juntada de Petição
-
06/06/2024 13:37
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2024 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
14/05/2024 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
19/04/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
17/04/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
17/04/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
17/04/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
16/04/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
12/04/2024 12:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/04/2024 12:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
05/03/2024 12:44
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:50
Determinada a intimação
-
04/03/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/12/2023 14:11
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:32
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/12/2023 10:34
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:56
Determinada a intimação
-
23/11/2023 13:19
Transitado em Julgado - Data: 03/11/2023
-
21/11/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2023 16:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50090749820224025118
-
12/04/2023 14:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
-
10/04/2023 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2023 09:52
Juntada de Petição
-
20/03/2023 17:46
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 151,71 em 15/03/2023 Número de referência: 1024900
-
17/03/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 42
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
09/02/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/02/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/12/2022 18:06
Juntada de Petição
-
02/12/2022 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
23/11/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
15/11/2022 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
09/11/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
04/11/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:14
Determinada a intimação
-
03/11/2022 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/10/2022 09:29
Juntada de Petição
-
04/10/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2022 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
28/09/2022 11:14
Juntada de Petição - ALEGRIA DE IMBARIE ALIMENTOS LTDA / HADASSA GOMES RAPOZO / DIMAS QUINTINO RAPOSO (RJ105542 - JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA)
-
23/09/2022 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/09/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/09/2022 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2022 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/08/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2022 16:43
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
29/08/2022 16:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/08/2022 16:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/08/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 19:00
Determinada a citação
-
26/08/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005728-79.2025.4.02.5104
Cristiano Rufino da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005737-41.2025.4.02.5104
Tereza Rosa de Arruda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alice Nascimento Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078239-89.2022.4.02.5101
Antonia Pereira Martins do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 15:21
Processo nº 5023947-23.2023.4.02.5101
Jurema Firmino de Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 11:50
Processo nº 5009074-98.2022.4.02.5118
Alegria de Imbarie Alimentos LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 14:21