TRF2 - 5005846-55.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005846-55.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELISETE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SEBASTIANA YARA SILVA FONSECA (OAB RJ055445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ELISETE ALVES DA SILVA em face do INSS, visando à concessão de pensão por morte na qualidade de filha maior inválida de DJALMA ROSA DA SILVA. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em caso de silêncio a concordância é tácita. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Apreciarei o pedido da tutela na prolação da sentença, tendo em vista o requerido pela parte autora em seu pedido inicial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e informe sobre a possibilidade de acordo, em observância ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CJF/AGU/PGF/INSS N. 5/2023 que, entre seus objetivos, apresenta o “incremento do número de propostas de acordo” e “estabelecer estratégias para racionalizar a designação de audiências, notadamente aquelas relativas às demandas previdenciárias”. Na mesma oportunidade, deve o INSS trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recusa à propositura de acordo, deverá a autarquia informar o motivo pelo qual entende que as provas apresentadas são insuficientes.
Ficam as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
20/08/2025 20:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
20/08/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:57
Determinada a citação
-
20/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006217-68.2025.4.02.5120
Angela Bretas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047826-30.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000660-09.2025.4.02.5118
Durval da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086493-46.2025.4.02.5101
Alexandre Pitzer Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Fraga Narcizo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049610-03.2025.4.02.5101
Alvaro Barbosa de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 17:18