TRF2 - 5007263-83.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007263-83.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANA MARRA ALVESADVOGADO(A): VIVIANE FONSECA BARBOSA (OAB RJ197478)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? CONCEDER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora de 28/07/2023 e 30/09/2023; ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas.
Na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação de danos morais.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/12/2024 17:00
Juntada de Petição
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29/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/11/2024 20:51
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:12
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 22
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29/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:35
Intimado em Secretaria
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21/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA MARRA ALVES <br/> Data: 01/10/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BES
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21/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 06:17
Juntada de Petição
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20/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 10:36
Determinada a citação
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19/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:36
Determinada a intimação
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17/07/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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