TRF2 - 5001979-42.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:51
Homologada a Transação
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15/09/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001979-42.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: JEFFERSON LUIZ DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ207149)ADVOGADO(A): LENILDA FERREIRA DA SILVA DE ABREU (OAB RJ207387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001979-42.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JEFFERSON LUIZ DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ207149)ADVOGADO(A): LENILDA FERREIRA DA SILVA DE ABREU (OAB RJ207387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 16, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
26/08/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 21:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT01S)
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27/07/2025 21:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 21:17
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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15/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON LUIZ DE SOUZA FERREIRA <br/> Data: 13/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE
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15/04/2025 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-SP)
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15/04/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:54
Juntado(a)
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14/04/2025 17:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01S)
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14/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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