TRF2 - 5001252-71.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001252-71.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUIZ COELHO SOARES FIGUEIREDOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União Federal a pagar ao autor o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025 acrescido de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001252-71.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUIZ COELHO SOARES FIGUEIREDOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União Federal a pagar ao autor o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025 acrescido de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
27/08/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 00:45
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:16
Despacho
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29/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:11
Determinada a citação
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01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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