TRF2 - 5069433-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069433-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LILIAN FRANCA AMEIJEIRASADVOGADO(A): DEOCLECIO ALVES DE ABREU (OAB RJ140305)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, o pedido de restabelecimento do benefício por incapacidade, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse de agir.
Julgo EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, o pedido de concessão do benefício por incapacidade permanente, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse de agir.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:32
Despacho
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02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIAN FRANCA AMEIJEIRAS <br/> Data: 22/11/2024 às 11:30. <br/> Local: Consultório do Dr JEREMIAS FERRAZ LIMA - Avenida das Américas 2901 sala 715. Ao lado do Guanabara <br/> Perito: JEREMIAS F
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 11:51
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 02:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 01:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 20:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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