TRF2 - 5005517-26.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005517-26.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCAADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA SILVA (OAB RJ123695)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedente o pedido para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 201 do bloco 27, vencidas a partir de fevereiro/2022, além das vincendas até a regularização do débito pela instituição financeira, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intimem-se os réus para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 21:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:00
Juntada de Petição
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08/05/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 12:03
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:56
Determinada a intimação
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23/01/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:04
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:09
Juntada de Petição
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28/08/2024 07:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 10:07
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:24
Decisão interlocutória
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24/07/2024 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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22/07/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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