TRF2 - 5090108-15.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090108-15.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 75, PET1: Indefiro a citação da pessoa física por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens, pois o ato de convocação do réu, do executado ou do interessado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC), quando realizado por meio eletrônico, depende de prévio registro do citando em cadastro mantido pelo Judiciário, servindo os dados, fora dessa hipótese, apenas como parâmetro de auxílio ao oficial de justiça.
Nessa linha, segundo o art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." De acordo com a Resolução nº 455, de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, criados pela Resolução CNJ nº 234/2016, "a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN” (art. 18).
A mesma resolução, em seu art. 16, §2º, estabelece que "as pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações [...].” Cuida-se, portanto, de faculdade atribuída às pessoas físicas, o que afasta, a princípio, a citação por meio eletrônico quando não há prévio cadastro realizado no Domicílio Judicial Eletrônico.
Dessa forma, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o curso do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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19/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:51
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:55
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2025 13:27
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 13:27
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/01/2025 12:13
Juntada de Petição
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08/01/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/11/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:37
Despacho
-
05/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2024 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2024 14:09
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 13:37
Determinada a intimação
-
19/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntado(a) - 15/08/2024 15:39:11)
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16/08/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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17/06/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 22:13
Juntada de Petição
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25/04/2024 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/04/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2024 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2024 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2024 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2024 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/02/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/02/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2024 15:27
Despacho
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29/01/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 22:11
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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30/10/2023 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:38
Despacho
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11/10/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 09:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2023 07:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 14:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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08/09/2023 08:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/09/2023 08:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2023 12:29
Decisão interlocutória
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24/08/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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