TRF2 - 5088869-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:55
Determinada a citação
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17/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088869-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NOELI PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MAIA PITANGA (OAB RJ159382)ADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Deverá, ainda, a parte autora apresentar, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, instrumento de mandato e termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos atualizados, visto que os documentos juntados no evento 01, PROC4 e TERMREN6, são relativos ao mês de novembro de 2023.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 15:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF10S para RJRIOEF08S)
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088869-05.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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