TRF2 - 5124975-34.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124975-34.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: ANA LUCIA MOREIRA CARVALHOADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124975-34.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUCIA MOREIRA CARVALHOADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar na íntegra, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 14/07/1986 e 10/03/1993, bem como entre 01/08/1994 e 14/08/1995, durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 09/10/2023, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
01/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:53
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 15:09
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:02
Determinada a intimação
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29/01/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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