TRF2 - 5001953-91.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001953-91.2023.4.02.5115/RJ REQUERIDO: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento do julgado no prazo de (30 dias). -
16/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001953-91.2023.4.02.5115/RJAUTOR: FERNANDA GONCALVES GARCIAADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA SOARES (OAB RJ183384)RÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, NCPC/2015, para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), corrigida monetariamente (IPCA) desde esta data, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Após, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 21:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2023 10:10
Alterado o assunto processual
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23/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/06/2023 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 16:33
Despacho
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22/06/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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