TRF2 - 5073854-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9, 5 e 8
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073854-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043)AUTOR: DANIEL DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043)AUTOR: FELLIPE DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043)AUTOR: ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043)AUTOR: ELLIAS DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043) DESPACHO/DECISÃO ANDREA DOS SANTOS ALVES e outros, qualificados e representados nos autos do processo em epígrafe, move ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese o pagamento do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização do seguro obrigatório DPVAT.
A competência estabelecida pela Lei nº 10.259/01 tem natureza absoluta e, em matéria cível, deve ser fixada conforme o valor da causa.
Assim, é da competência dos Juizados Especiais Federais as causas com valor de até sessenta salários mínimos, fixado conforme parâmetros definidos nos arts. 291 a 293 do CPC, correspondente ao proveito econômico que se pretende da prestação jurisdicional.
Posto isto, proceda a Secretaria à retificação da classe processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01; b) Declaração de hipossuficiência; Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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21/07/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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