TRF2 - 5009111-71.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009111-71.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE AGUIARADVOGADO(A): RAFAELA MATTOS VIEIRA (OAB RJ210940)ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ233058)ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DOS PASSOS (OAB RJ250185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOSE DE AGUIAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício de Aposentadoria por Idade Urbana.
I - Defiro a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) delineie precisamente o objeto litigioso do feito, indicando de forma específica e precisa, sob pena de indeferimento da petição inicial com fulcro nos artigos 330, III e §1º, II, atendendo às determinações a seguir: 1) Quais foram os períodos já reconhecidos pelo INSS (reconhecidos de forma simples ou como tempo especial). 2) Quais são os vínculos que deseja ver reconhecidos judicialmente, se de forma simples ou como trabalhados em condições especiais, indicando precisamente a prova de tal vínculo. b) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009111-71.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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