TRF2 - 5002184-35.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002184-35.2024.4.02.5002/ESAUTOR: HEITOR DA SILVA MOTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEX SOUZA RIBEIRO (OAB ES034151)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB 708.846.989-9) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 10/12/2020, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:18
Juntado(a)
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02/06/2025 12:50
Juntado(a)
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07/04/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2024 19:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2024 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 20:17
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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26/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:25
Determinada a intimação
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31/07/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2024 00:12
Determinada a intimação
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04/04/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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