TRF2 - 5067820-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067820-39.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CRISTOFFER ILICH MERINO CARRENO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHÁLIA ALVES AGUIAR QUINTANILHA DA SILVA (OAB RJ252497)ADVOGADO(A): PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR (OAB RJ176839)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB RJ093823) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto da sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:05
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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17/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 18:10
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:19
Determinada a intimação
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28/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 16:49
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:31
Determinada a intimação
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04/09/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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