TRF2 - 5004028-86.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004028-86.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de regramento específico aos pagamentos devidos ao próprio banco depositário, como no caso em apreço, conforme preceitua o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da JF da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003), indefiro o pedido de expedição de alvará do evento 42.
Diante do depósito decorrente do bloqueio de valores pelo SISBAJUD (evento 45), intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86449783-9 (R$ 2.421,70 e 0829/005/86449782-0 (R$ 458,98), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, o que não impedirá a sua retomada, caso haja requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
12/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:00
Indeferido o pedido
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12/09/2025 13:25
Juntado(a)
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04/09/2025 18:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004028-86.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 27: Transferência SISBAJUD no evento 36.
Após o resultado das pesquisas (eventos 29, 30 e 36), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:55
Juntado(a)
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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01/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:19
Juntado(a)
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01/07/2025 15:05
Juntado(a)
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27/06/2025 16:57
Juntado(a)
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26/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/06/2025 21:19
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:04
Determinado o Arquivamento
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15/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:29
Baixa Definitiva
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:12
Determinada a intimação
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02/04/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/02/2025 15:07
Juntada de Petição - (C158228 - JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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14/02/2025 21:08
Determinada a citação
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14/02/2025 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para C158228 - JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO)
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14/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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