STJ - 0002292-02.2017.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002292-02.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 257) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ROSILDA RAQUEL CORREA DE LIMA HASTENREITER ADVOGADO: LUNA RAMACCIOTTI (OAB ES020532) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
30/09/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 27 de OUTUBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 07 de novembro (segunda-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002292-02.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ROSILDA RAQUEL CORREA DE LIMA HASTENREITER ADVOGADO: LUNA RAMACCIOTTI (OAB ES020532) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
05/05/2022 13:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/05/2022 13:08
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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07/04/2022 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/04/2022
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06/04/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/04/2022
-
05/04/2022 19:30
Não conhecido o recurso de ROSILDA RAQUEL CORREA DE LIMA HASTENREITER
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22/03/2022 14:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
22/03/2022 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
07/03/2022 18:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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